Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
SHOPPING METRÔ VILA MARIANA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
SHOPPING METRÔ VILA MARIANA
- Processo INPI
- 904848264
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900482923 (SHOPPING VILA MARIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RIVERCOM CONSTRUÇÃO CIVIL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 04.230.163/0001-11
- Procurador ou escritório
- Mauro Braga - Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2442IndeferimentoEsta publicação24/10/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.