(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

KHORA PAPÉIS DE PAREDE ESPECIAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 27

Sinal publicado

Processo INPI
904440958
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170255177 (10/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CFN COMERCIO INTERNACIONAL LTDA EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador MIRELLA GUIMARÃES CHIARADIA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CFN COMERCIO INTERNACIONAL LTDA EPP
14.280.817/0001-75
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2442PetiçãoEsta publicação24/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2291Deferimento02/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2163Exigência19/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).