CHURRASCARIA ESPETO DE OURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140000190 (02/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHURRASCARIA ESPETO DE OURO LTDA Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA ESPETO DE OURO LTDA
- 00.660.993/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2442Recurso providoEsta publicação24/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.