Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
SIGILUS ALARMES SEGURANÇA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130150114 (02/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ME
- 03.125.934/0001-48
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2442Recurso negadoEsta publicação24/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.