(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

THE LUXURY COLLECTION

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

THE LUXURY COLLECTION
Processo INPI
840043694
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150052250 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Sheraton International IP, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SHERATON INTERNATIONAL IP, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2760Registro28/11/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2442Recurso providoEsta publicação24/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2313Recurso05/05/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2297Indeferimento13/01/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.