Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
AB-LIFE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140202785 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AB-Biotics, S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- AB-BIOTICS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2442Recurso providoEsta publicação24/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.