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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

Processo nº 7570309

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7570309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18100012029 (07/04/2010) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Titular: MITSUBISHI CORPORATION Detalhes do despacho:Tendo em vista que a imagem na petição inicial não se encontra nítida, por favor encaminhe nova imagem digitalizada (respeitando a configuração inicial) via petição de retificação 366.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Retificação14/11/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2442PetiçãoEsta publicação24/10/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1036Renovação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.