Lazo indústria de cosméticos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821912194 (LAZIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LAZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA
- 13.790.002/0001-73
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de Certidão de andamento
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)