Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
DROGA RIO FARMA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 909887675 (DROGA RIO FARMA), Processo 828869677 (RIO FARMA), Processo 828662185 (DROGARIAS RIO FARMA) e Processo 826698930 (RIO PHARMA DROGARIA)
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA RODRIGUES MANOEL EIRELI EPP
- 05.644.284/0001-72
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2441SobrestamentoEsta publicação17/10/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)