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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

CBR APARAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910041750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Pedido de inclusão de especificação adicional contido na petição inicial não aceito, conforme Resolução n° 127/14.

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Sobre a marca

Titular
CBR - COMERCIO BRASILEIRO DE RECICLAVEIS LTDA
15.282.687/0001-72
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
25 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)