Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
CBR APARAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido de inclusão de especificação adicional contido na petição inicial não aceito, conforme Resolução n° 127/14.
Sobre a marca
- Titular
- CBR - COMERCIO BRASILEIRO DE RECICLAVEIS LTDA
- 15.282.687/0001-72
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)