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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

Cachaça Evangelistana

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Cachaça Evangelistana
Processo INPI
910035245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, uma vez que o termo "cachaça" para assinalar ?aguardente de cana? não pode ser registrado por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CACHAÇA EVANGELISTANA LTDA
21.236.944/0001-32
Data de depósito
23 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2454Arquivamento16/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)