Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
Cachaça Evangelistana
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Cachaça Evangelistana
- Processo INPI
- 910035245
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, uma vez que o termo "cachaça" para assinalar ?aguardente de cana? não pode ser registrado por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CACHAÇA EVANGELISTANA LTDA
- 21.236.944/0001-32
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)