(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

SUPER FLOR DA SERRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

SUPER FLOR DA SERRA
Processo INPI
910033463
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Há divergência entre o elemento nominativo "feijão" e alguns dos produtos descritos na especificação (aveia, cereais, milho, dentre outros) resultando em falsa indicação quanto à natureza do produto assinalado pela marca. Declare o requerente se deseja: A - Prosseguir retirando da marca o elemento nominativo "Feijão", divergente de alguns itens da especificação apresentada; ou B - Prosseguir excluindo os itens da especificação que divergem do elemento nominativo "Feijão".

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Indústria E Comércio De Cereais Baldissera Ltda
80.596.125/0001-65
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2454Deferimento16/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)