VEM MONSTRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 909989206
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908547056 (FÁBRICA DE MONSTROS), Processo 908609221 (LOJA DE MONSTROS), Processo 908551215 (FÁBRICA DE MONSTROS) e Processo 908552963 (FÁBRICA DE MONSTROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MAZZOTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
2- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)