Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
OURO MINEIRO UMBURANA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "CACHAÇA DO BRASIL"/"CACHAÇA" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não deve diferir das características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- ENGENHO BRASIL XXI LTDA - ME
- 08.824.965/0001-00
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)