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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

OURO MINEIRO UMBURANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
909959498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "CACHAÇA DO BRASIL"/"CACHAÇA" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não deve diferir das características principais do sinal requerido originalmente.

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Sobre a marca

Titular
ENGENHO BRASIL XXI LTDA - ME
08.824.965/0001-00
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2571Recurso negado14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2498Recurso21/11/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2477Indeferimento26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2454Sobrestamento16/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)