Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
GEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão "incluídos nesta classe" aos itens "elementos naturais" e "aditivos", de forma a restringir tais itens à classe requerida. Excluídos os itens "substâncias para bronzeamento", "germicidas" e "ácido e outros detergentes com germicida para sistemas de limpeza no local (cip) indústria de processamento de alimentos, incluindo a indústria de laticínios" por não serem produtos pertencentes à NCL(10)1.
Sobre a marca
- Titular
- GEA GROUP AKTIENGESELLSCHAFT
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)