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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

GEA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

GEA
Processo INPI
909931038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a expressão "incluídos nesta classe" aos itens "elementos naturais" e "aditivos", de forma a restringir tais itens à classe requerida. Excluídos os itens "substâncias para bronzeamento", "germicidas" e "ácido e outros detergentes com germicida para sistemas de limpeza no local (cip) indústria de processamento de alimentos, incluindo a indústria de laticínios" por não serem produtos pertencentes à NCL(10)1.

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Sobre a marca

Titular
GEA GROUP AKTIENGESELLSCHAFT
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)