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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

JP JEAN PIERRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
909924147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JEAN PIERRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
32.988.441/0001-30
Procurador ou escritório
Soares Gimenez Intellectual Property
Data de depósito
31 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)