ÌMMOBILE automação imobiliária
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 908852819 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com remoção dos termos "através do licenciamento dos seus direitos intelectuais", confome cumprimento de exigência publicada na RPI 2428. Também foram substituídos os termos "com predominância" por " a saber" a fim de retirar o caráter genérico da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
- 36.462.778/0001-60
- Procurador ou escritório
- Informark
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2015
Histórico de despachos
9Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)