Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
GRILL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150191813 (26/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GUILHERME SALLES SANTIAGO PRODUÇÃO DE EVENTOS - ME Procurador: Flávia Couto Podadera Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR,...) DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME SALLES SANTIAGO PRODUÇÃO DE EVENTOS - ME
- 14.521.904/0001-77
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)