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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

GRILL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
908349700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150191813 (26/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GUILHERME SALLES SANTIAGO PRODUÇÃO DE EVENTOS - ME Procurador: Flávia Couto Podadera Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR,...) DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
GUILHERME SALLES SANTIAGO PRODUÇÃO DE EVENTOS - ME
14.521.904/0001-77
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467Deferimento17/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)