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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

APORTE PLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
907314112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APORTE COMERCIAL AGRICOLA EIRELI
02.245.481/0001-20
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2380Sobrestamento16/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2261Publicação06/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)