KKAO chocolates
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815200510 (KAOMEL), Processo 828696551 (CAU CHOCOLATES), Processo 829633995 (MESTRE KAO), Processo 904189104 (CHOCOLATES BRASIL CACAU), Processo 904189201 (CHOCOLATES BRASIL CACAU), Processo 904189287 (CHOCOLATES BRASIL CACAU), Processo 828581746 (CACAU TOP CHOCOLATES) e Processo 906388538 (CHOCOLATES BRASIL CACAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Prolev do Brasil Ltda
- 05.509.693/0001-66
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)