Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
NUKYTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PET CAMP COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A
- 01.849.558/0001-09
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 8 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2441RegistroEsta publicação17/10/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)