Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
PIÙ BUONO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL DAVI BORGES DA SILVA - EIRELI - ME
- 16.953.111/0001-52
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)