Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
DOG BEER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A fim de evitar dualidade, as expressões a seguir foram excluídas da especificação por constarem em registro em vigor do próprio requerente: comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais.
Sobre a marca
- Titular
- GIGAN-T COMPANY LTDA ME
- 11.837.456/0001-27
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.