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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

SANTA PIMENTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

SANTA PIMENTA
Processo INPI
905553330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904999505 (SANTA PIMENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROSEVANE CHERUTI CONTI SUNAHARA -ME
10.416.875/0001-22
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.