Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
BAR DA CACHAÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", uma vez que foi considerado indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- ARCOS DA LAPA LANCHONETE LTDA - ME
- 10.600.982/0001-06
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.