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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

BAR DA CACHAÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905437586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", uma vez que foi considerado indicação geográfica.

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Sobre a marca

Titular
ARCOS DA LAPA LANCHONETE LTDA - ME
10.600.982/0001-06
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2454Arquivamento16/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.