Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
FLORA PURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140239727 (12/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES - ME
- 03.121.383/0001-44
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2441Petição17/10/2017
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.