OLIN BATISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150159597 (20/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EBX Patrimonial Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante na Resolução INPI/PR nº 177/2017, que instituiu as diretrizes atuais para o exame de mérito dos pedidos de registro de marcas, deve a recorrente apresentar autorização explícita do titular, seus herdeiros ou sucessores para o uso do nome civil "OLIN BATISTA" como marca no sinal ora sob exame, com a devida comprovação documental da maioridade civil do titular. O registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio (requerente pessoa física), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo pró
Sobre a marca
- Titular
- EBX Patrimonial Ltda.
- 11.090.348/0001-33
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.