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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

RIP FLY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903919664
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130168877 (30/08/2013) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24) Titular: CONFECÇÕES ONEDA LTDA Procurador: Jean Carlo Rosa Detalhes do despacho:Destituído o procurador Rogério de Souza e nomeado novo representante Jean Carlo Rosa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES ONEDA LTDA
00.577.158/0001-29
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2396Exigência06/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2157Oposição08/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.