Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
MIRAMAR SHOW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.