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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
903181355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140024433 (10/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GL JOIAS E ACESSORIOS DA MODA LTDA Procurador: ODIVAM PAIM SIQUEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
GL JOIAS E ACESSORIOS DA MODA LTDA
10.545.060/0001-43
Procurador ou escritório
O. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2240Indeferimento10/12/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.