Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
TUB'N'SCRUB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A
- 04.097.469/0001-41
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.