Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
FEFIBRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130022173 (07/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FEDERAÇÃO DOS FILATELISTAS DO BRASIL - FEFIBRA. Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DOS FILATELISTAS DO BRASIL - FEFIBRA.
- 07.028.357/0001-27
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.