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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

SUPER ESPORTES CORREIO BRAZILIENSE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
901963780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140095815 (23/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: S/A CORREIO BRAZILIENSE Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
SA CORREIO BRAZILIENSE
00.001.172/0001-80
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
17 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2290Recurso25/11/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2255Indeferimento25/03/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.