Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
TP TOPTERAPIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130122819 (28/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FOCAL FLEX INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA EPP Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim
Sobre a marca
- Titular
- FOCAL FLEX INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA EPP
- 06.009.923/0001-90
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.