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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

CLASSY MAXXI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901346900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140131214 (09/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:ART. 224 - PELO NÃO CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS PUBLICADAS NO PROCESSO 901397326, PUBLICADAS NA RPI 2428 EM 18/07/2017 E RPI 2433 EM 22/08/2017.

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Sobre a marca

Titular
BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
20.404.317/0001-09
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2142Nulidade24/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.