Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
LATITUDE 25° VIAGENS E TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LATITUDE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME
- 01.964.598/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2441RegistroEsta publicação17/10/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.