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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

ESCOLA CIDADÃO DO AMANHÃ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900476290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823859754 (ESCOLA DO AMANHÃ), Processo 824194314 (ESCOLA DO AMANHÃ BY ESCOLA DO FUTURO), Processo 824350405 (ESCOLA DO AMANHÃ) e Processo 822500531 (ESCOLA DE CIDADÃOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA CIDADAO DO AMANHA LTDA ME
07.718.890/0001-10
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495Recurso provido30/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.