Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
CARDIF ASSEGURANDO A SUA CONFIANÇA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
CARDIF ASSEGURANDO A SUA CONFIANÇA
- Processo INPI
- 900273240
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110426375 (30/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CARDIF ASSURANCE VIE Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- C. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.