Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
ETEMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR
- 33.798.026/0001-86
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)