Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
METKER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO SHOP ACESSÓRIOS LTDA-ME
- 08.681.366/0001-85
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)