DOCES FRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140226928 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOCES FRANCO BALA DE COCO CASEIRA LTDA- ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DOCES FRANCO BALA DE COCO CASEIRA LTDA ME
- 12.615.168/0001-90
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.