(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

TODA CARGA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
830962620
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140213142 (10/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CIPATEX SINTÉTICOS VINÍLICOS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA
47.254.461/0001-54
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
2 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2335Despacho anulado06/10/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2275Deferimento12/08/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.