Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140098194 (26/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SPEED NUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA-ME
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.