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Sinal publicado
- Processo INPI
- 830499172
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130203534 (21/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Brose Fahrzeugteile GmbH & Co Kommanditgesellschaft, Coburg Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BROSE FAHRZEUGTEILE SE & CO. KOMMANDITGESELLSCHAFT, COBURG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.