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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

ANAPYON TOTAL CARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ANAPYON TOTAL CARE
Processo INPI
830431047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267Sobrestamento17/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2065Oposição03/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.