Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
AGROENERGIA SANTA LUZIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AGROENERGIA SANTA LUZIA
- Processo INPI
- 830011153
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ATVOS AGROINDUSTRIAL PARTICIPAÇÕES S.A.
- 08.842.690/0001-38
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2441RegistroEsta publicação17/10/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.