Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
REDE RIO DE IMÓVEIS, PARE DE PROCURAR E PASSE A ESCOLHER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100369177 (22/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SIND EMPR C, V, L E ADM IMOV CND RES COM E RJ SECOVI/RJ Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- SIND EMPR C, V, L E ADM IMOV CND RES COM E RJ SECOVI/RJ
- 33.599.671/0001-70
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.