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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

COCO LEGAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
829832491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130193615 (07/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DISTRIBUIDORA DE COCO PAPUCAIA LTDA. ME. Procurador: Jener Kath Jardim Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
TUDO LEGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.900.076/0001-24
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
30 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2222Indeferimento06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2119Sobrestamento16/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2003Oposição26/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.