VALLOUREC & SUMITOMO TUBOS DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130198333 (14/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016
Sobre a marca
- Titular
- Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil Ltda
- 08.689.024/0001-01
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.