Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
VIVA MAIS SEGURO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
VIVA MAIS SEGURO
- Processo INPI
- 828547408
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090187120 (09/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BANCO CETELEM S.A. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- BANCO CETELEM S.A.
- 00.558.456/0001-71
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 10 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.